31 Jul 2019
Atualização aos associados sobre a Certificação III/5
SINDFOGO na luta para atender os anseios dos seus associados!
No último dia 18 de julho, foi protocolado na sede do Diretoria de Portos e Costas (DPC) , um ofício no qual o SINDICATO NACIONAL DOS MARINHEIROS E MOÇOS DE MÁQUINAS, reitera ao Vice-Almirante Roberto Godim Carneiro da Cunha a viabilização da Certificação III/5, para os marítimos que perderam o prazo findado em 31 de janeiro. Cientes da importância dos profissionais se adequarem corretamente as normas internacionais, nosso Sindicato segue na luta para viabilizar a publicação de nova Portaria, uma vez que a primeira não atendeu a demanda. Essa negociação foi iniciada em 29 de março deste ano e o SINDFOGO já ressaltava veementemente o apelo dos seus associados.
Vale lembrar que os Marinheiros de Máquinas que comprovem um período de embarque não inferior a 12 meses nos últimos 60 meses anteriores a 1° de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750kw e apresentarem declaração (modelo anexo), firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da Lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes na praça de máquinas, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas, poderão certificar-se de acordo com esta Convenção Internacional. Aguardamos agora o posicionamento da DPC para dar prosseguimento a esta atualização.
É o SINDFOGO na luta para atender os anseios dos seus associados!
Vale lembrar que os Marinheiros de Máquinas que comprovem um período de embarque não inferior a 12 meses nos últimos 60 meses anteriores a 1° de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750kw e apresentarem declaração (modelo anexo), firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da Lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes na praça de máquinas, pelo período de tempo de embarque nas condições citadas, poderão certificar-se de acordo com esta Convenção Internacional. Aguardamos agora o posicionamento da DPC para dar prosseguimento a esta atualização.
É o SINDFOGO na luta para atender os anseios dos seus associados!

declaração_de_embarque_em_funções_de_relevância.pdf |

ofício_061_2019_-_iii_5.pdf |

ofício_082_2019_-_iii_5.pdf |