23 Abr 2021
RENOVAÇÃO CERTICAÇÃO III/5
DPC analisará a documentação dos Marinheiros de Máquinas que perderam o prazo do Certificado III/5 decorrente das Emendas de Manila (2010)
No dia 19 de abril de 2021, Paulo Cezar Lindote e Jorge Medeiros, diretor presidente e diretor administrativo do SINDFOGO, respectivamente, estiveram reunidos em audiência com o Diretor de Portos e Costas Vice-Almirante Alexandre Cursino de Oliveira, o Superintendente do Ensino Profissional Marítimo, Contra-Almirante (RM1) Márcio Ferreira de Mello e o assessor Capitão de Mar e Guerra (RM1) Marcos Augusto de Castro Silva, a fim de tratar de temas atinentes as categorias de Marinheiros e Moços de Máquinas, dentre os quais a renovação do Certificado III/5.
De acordo com a Portaria n° 300/DPC, de 7 de agosto de 2019, os MNM que comprovassem um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW e apresentassem declaração firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de máquinas, pelo período de tempo de embarque e nas condições citadas, poderiam dar entrada no Certificado. Porém, o prazo expirou em 31 de janeiro de 2021 e o SINDFOGO requisitou à DPC a dilação do prazo para análise de casos que não conseguiram cumprir a data estabelecida, devido ao advento da pandemia que continua a assolar o nosso país.
De acordo com a Portaria n° 300/DPC, de 7 de agosto de 2019, os MNM que comprovassem um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW e apresentassem declaração firmada por empresa de navegação, declarando, sob as penas da lei, que o marítimo desempenhou, satisfatoriamente, funções relevantes no departamento de máquinas, pelo período de tempo de embarque e nas condições citadas, poderiam dar entrada no Certificado. Porém, o prazo expirou em 31 de janeiro de 2021 e o SINDFOGO requisitou à DPC a dilação do prazo para análise de casos que não conseguiram cumprir a data estabelecida, devido ao advento da pandemia que continua a assolar o nosso país.